LEI DA ADOÇÃO

Também em agosto, a nova Lei de Adoção foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, representando uma conquista do movimento a favor dos direitos das crianças. Parlamentares sensibilizados com a causa das crianças indígenas, fizeram questão de garantir que elas também fossem contempladas pela nova lei de adoção.

§ 7º. Em caso de ameaça à vida de criança indígena, em decorrência de prática cultural, o órgão federal responsável pela política indigenista, com equipe de antropólogos, promoverá a colocação da criança em família substituta, preferencialmente em outra comunidade indígena, buscando obter, quando possível o consentimento dos pais e de seu grupo étnico.

O mais marcante, como você pode ler abaixo, é o caráter inovador do texto que, ao reconhecer a prática do infanticídio nas tribos por razões culturais como um problema social, torna-se um instrumento legal para exigir dos órgãos públicos ações em defesa das crianças em risco de infanticídio. Mesmo aprovada no Congresso, a lei ainda precisa da aprovação final pelo Senado e depois do Presidente da República.

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